As matérias enumeradas no art. 68, parágrafo 1º da Constituição Federal não podem ser objeto de delegação:
atos de competência exclusiva do Senado Federal;
atos de competência exclusiva da Câmara dos Deputados;
matéria reservada à Lei Complementar;
legislação sobre planos pluribimestrais, diretrizes orçamentárias e orçamentos;
atos de competência privativa do Congresso Nacional.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...