Questão número 423918

As matérias enumeradas no art. 68, parágrafo 1º da Constituição Federal não podem ser objeto de delegação:

  • A.

    atos de competência exclusiva do Senado Federal;

  • B.

    atos de competência exclusiva da Câmara dos Deputados;

  • C.

    matéria reservada à Lei Complementar;

  • D.

    legislação sobre planos pluribimestrais, diretrizes orçamentárias e orçamentos;

  • E.

    atos de competência privativa do Congresso Nacional.

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