Com relação à competência dos Municípios, de acordo com a Constituição Federal, é correto afirmar que cabe aos Municípios:
prestar, em regime de parceria, o serviço público de transporte coletivo;
manter, com a cooperação da União e dos Estados, programas de educação pré-escolar;
promover discricionariamente o ordenamento territorial e do solo urbano;
instituir e arrecadar tributos da sua competência, sem aplicar suas rendas;
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