Direito Constitucional - Repartição de Competências - FUNRIO Fundação de Apoio a Pesquisa, Ensino e Assistência (FUNRIO) - 2009
A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil que é formada pela união indissolúvel destes. Assim, compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre
direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho.
desapropriação
trânsito e transporte.
direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico.
normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares.
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