Segundo a Constituição Federal, os Estados-Membros possuem competência para
legislar de forma plena sobre normas gerais, em matéria de competência concorrente, na ausência de lei municipal relacionada a assuntos locais.
explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.
autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico.
organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo.
estabelecer sua Constituição Estadual de forma ilimitada e autônoma.
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