Lei Federal, de iniciativa de Deputado Federal e independentemente de proposta de qualquer Tribunal,
I. criou novas varas trabalhistas; II. impôs o regimento interno dos Tribunais Superiores, a fim de dar tratamento uniforme à matéria, disciplinando a competência e o funcionamento de seus órgãos jurisdicionais e administrativos; III. criou três novos Tribunais Regionais do Trabalho. À luz das regras constitucionais sobre a matéria, a aludida lei federal é{TITLE}
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