Direito Constitucional - Repartição de Competências - Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC - PR) - 2013
Sobre a repartição de competências legislativas em matéria ambiental, é CORRETO afirmar que:
a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios detêm competência concorrente para legislar sobre a proteção do patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico.
é competência exclusiva da União legislar sobre a proteção das florestas, da fauna e da flora, assim como sobre a exploração dos portos marítimos, fluviais e lacustres.
a competência legislativa dos Estados é pautada pelo interesse local e, para o seu satisfatório exercício, deve-se levar em consideração o princípio da predominância do interesse.
é competência exclusiva dos Municípios legislar sobre florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição.
A competência para legislar sobre desapropriação é privativa da União, cabendo delegação aos Estados, sobre questões específicas a ela referentes, apenas mediante a edição de Lei Complementar.
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