Segundo o artigo 196 da Constituição brasileira, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Essas ações e serviços públicos de saúde integram
uma rede nacionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado pela universalidade da cobertura e do atendimento, da eqüidade na forma de participação e diversidade da base de financiamento.
uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado sob o tripé da descentralização, do atendimento integral e da participação da comunidade.
uma rede regionalizada e estatizada e constituem um sistema único, em que se dá a cobertura de eventos de doença, invalidez e morte.
um programa do Poder Público, nacionalizado e hierarquizado, e constituem um sistema único de proteção à maternidade, à velhice e à invalidez.
uma política social organizada de forma hierarquizada e territorializada e constituem um sistema único financiado pelas instituições privadas, tendo preferência de atendimento as entidades filantrópicas.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...