Direito Constitucional - Saúde - - 0000
O artigo 199 da Constituição Federal, "a assistência à saúde é livre à iniciativa privada", é revelador de que:
As demandas dos movimentos organizados por um sistema público de saúde foram incorporados pela Constituição de 1988 sem qualquer resistência por parte de outros grupos.
Dificuldades e disputas estiveram presentes desde o processo de aprovação e inclusão da saúde como "direito do cidadão e dever do Estado", na Constituição de 1988.
Houve resistência apenas de natureza política de segmentos mais conservadores.
Houve resistência apenas de natureza econômica por parte de multinacionais fabricantes de insumos e medicamentos.
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