A legislação brasileira define que o financiamento do SUS deve ser tripartite, com a participação das três esferas de governo no gasto público em saúde. Nesse sentido, julgue os itens subseqüentes à luz da Emenda Constitucional n.º 29/2000.
A partir de sua publicação, a referida emenda definiu os percentuais mínimos e máximos para a aplicação dos recursos orçamentários em ações e serviços públicos de saúde e saneamento e estabeleceu as regras a serem seguidas pelos entes federativos.
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