A legislação brasileira define que o financiamento do SUS deve ser tripartite, com a participação das três esferas de governo no gasto público em saúde. Nesse sentido, julgue os itens subseqüentes à luz da Emenda Constitucional n.º 29/2000.
Em face da ausência de regulamentação da citada emenda por lei complementar, a União, os estados, o DF e os municípios ficaram desobrigados de seu cumprimento desde 2005, uma vez que a mesma estabelecia regras para o financiamento do setor saúde para o período de 2000 a 2004.
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