Em relação à Emenda Constitucional 29/2000, assinale a alternativa INCORRETA:
A EC 29/2000 fixa o percentual mínimo de 15% (das receitas tributárias próprias), a partir de 2004, para os municípios aplicarem em ações e serviços públicos de saúde.
A EC 29/2000 fixa o percentual mínimo de 12% (das receitas tributárias próprias), a partir de 2004, para os estados aplicarem em ações e serviços públicos de saúde.
A EC 29/2000 fixa o percentual mínimo de 10% (das receitas tributárias próprias), a partir de 2004, para a União aplicar em ações e serviços públicos de saúde.
Com relação à União, o orçamento do ano anterior serve de base para um acréscimo correspondente à variação nominal do Produto Interno Bruto (PIB), para se chegar ao orçamento do ano seguinte.
Encontra-se em fase de regulamentação pelo Congresso Nacional.
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