Acerca dos conselhos de saúde podemos afirmar:
A ausência de conselho municipal de saúde não impede a pactuação de programas de atenção à saúde financiados pela União e nem o repasse mensal pelo fundo nacional de saúde ao fundo municipal de saúde.
Os estados estão desobrigados a criar e instalar os conselhos, já que estão encarregados de avaliar e realizar auditorias nos serviços de saúde pública dos municípios;
Dada a natureza jurídica peculiar do Distrito Federal e ausência de municípios, não necessita da criação e instalação do conselho de saúde.
O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo.
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