Conforme o Art. 200. da Constituição Federal, compete ao sistema único de saúde todos as atribuições citadas abaixo, EXCETO:
controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imuno-biológicos, hemoderivados e outros insumos;
executar as ações de vigilância sanitária e epidemio-lógica, bem como as de saúde do trabalhador;
participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico;
incrementar em sua área de atuação o desenvolvi-mento científico, exceto o tecnológico;
fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...