De acordo com o art. 198 da Constituição Federal, as ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
I - Descentralização, com direção única em cada esfera de governo.
II - Atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços Assistenciais.
III - Participação da comunidade.
I e II apenas.
II e III apenas.
I e III apenas.
I, II e III.
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