Os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, são obrigados a
- A. fornecer declaração de nascimento, desde que não constem as intercorrências do parto e do desenvolvimento do neonato.
- B. manter alojamento conjunto, possibilitando ao neonato a permanência junto aos pais.
- C. prestar orientação ao pais do recém-nascido, quanto à terapêutica de anormalidades no metabolismo, mas não são obrigados a proceder a exames visando ao diagnóstico, cuja realização é atribuição exclusiva de laboratórios públicos.
- D. manter o registro das atividades desenvolvidas, através de prontuários individuais, pelo prazo mínimo de cinco e máximo de dez anos.
- E. identificar o recém-nascido mediante o registro de sua impressão plantar e digital e impressão digital da mãe.