O direito à saúde tem, na Constituição Federal, a dimensão da respectiva importância para a sociedade e para o Estado brasileiro. A atuação política capaz de garantir a efetividade desse direito está estabelecida na Lei Maior, com início no art. 1o, inciso III (dignidade da pessoa humana), passando pela previsão da saúde como direito individual inviolável (art. 5o) e social (art. 6o), até o tratamento específico da saúde como integrante da ordem social nos artigos 196 e seguintes. Em relação à seção que trata da saúde estabelecida na Constituição Federal, julgue os itens a seguir. O art. 197 estabelece que os serviços de saúde são de relevância pública, cabendo ao poder público dispor, nos termos da lei, acerca da sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo a respectiva execução ser feita diretamente ou por meio de terceiros e também por pessoa física ou jurídica de direito privado. Nesse caso, a Constituição reparte a responsabilidade da execução da atuação do poder público nos serviços de saúde com a sociedade.
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