O direito à saúde tem, na Constituição Federal, a dimensão da respectiva importância para a sociedade e para o Estado brasileiro. A atuação política capaz de garantir a efetividade desse direito está estabelecida na Lei Maior, com início no art. 1o, inciso III (dignidade da pessoa humana), passando pela previsão da saúde como direito individual inviolável (art. 5o) e social (art. 6o), até o tratamento específico da saúde como integrante da ordem social nos artigos 196 e seguintes. Em relação à seção que trata da saúde estabelecida na Constituição Federal, julgue os itens a seguir. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada. Nesse caso, as instituições privadas poderão participar, de forma complementar, do SUS, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, não sendo vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.
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