Instituição privada com fins lucrativos que pretenda exercer atividades de assistência à saúde no País
A. poderá receber recursos públicos para auxílio ou subvenções.
B. não poderá participar, de forma complementar, do Sistema Único de Saúde em razão de sua finalidade lucrativa.
C. poderá participar, de forma complementar, do Sistema Único de Saúde, ainda que as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos tenham preferência.
D. poderá participar, de forma complementar, do Sistema Único de Saúde, mediante convênio, sendo vedada constitucionalmente a celebração de contrato de direito público para esse fim.
E. poderá participar, de forma complementar, do Sistema Único de Saúde, desde que mediante prévia autorização do Poder Legislativo do ente federativo com quem o ajuste será firmado.