Quanto à seguridade social,
todas as entidades beneficentes de assistência social, por atenderem aos princípios de participação da sociedade civil, estão isentas de qualquer contribuição para a seguridade social.
ela compreende um conjunto de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar, exclusivamente, os direitos relativos à previdência e à assistência social.
sua Administração terá o caráter democrático e centralizado, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
uma das suas fontes de custeio é a contribuição do trabalhador e dos demais segurados, inclusive os aposentados e pensionistas do regime geral da previdência social.
as contribuições sociais públicas ou privadas que financiam a seguridade social só poderão ser exigidas no exercício financeiro seguinte ao da sua criação ou majoração.
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