De acordo com a Constituição Federal, a assistência à saúde é livre à iniciativa privada. Na prestação desses serviços, o empresário deverá observar os princípios éticos e as normas expedidas pelo órgão integrante de direção do SUS. Além disso, é correto afirmar que:
a empresa estrangeira pode participar indiretamente na assistência à saúde no Brasil.
a empresa estrangeira pode desenvolver direta e indiretamente as ações de saúde no Brasil.
o capital estrangeiro pode financiar as ações de saúde na área privada.
quando as suas disponibilidades forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população de uma determinada área, o SUS poderá recorrer aos serviços ofertados pela iniciativa privada.
a participação complementar dos serviços privados será formalizada mediante contrato, para o qual se dispensa a observação das regras atinentes à contratação no serviço público.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...