A Seguridade Social está inserida na Constituição da República Federativa do Brasil como objetivo da ordem social, cabendo ao Poder Público organizá-la com base em alguns objetivos ou princípios. Assim sendo, a escolha de um plano básico compatível com a força econômicofinanceira do sistema e as reais necessidades dos protegidos, refere-se ao objetivo ou princípio da
universalidade da cobertura e atendimento.
uniformidade e equivalência dos benefícios às popu lações urbanas e rurais.
seletividade na prestação dos benefícios e serviços.
equidade na participação do custeio.
diversidade na base de financiamento.
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