Dentre os princípios da Seguridade Social encontra-se o da
universalidade da cobertura e do atendimento, o que significa que todas as ações abrangidas pela seguridade social independem de contraprestação do beneficiário.
uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços entre as populações urbanas e rurais, ainda quando o sistema de contribuição de cada qual seja distinto.
irredutibilidade do valor dos benefícios, de modo que os índices de atualização monetária dos valores das contribuições devem também ser aplicados aos valores dos benefícios.
criação, majoração ou extensão de benefício ou serviço da seguridade social independentemente de indicação da correspondente fonte de custeio total.
diversidade da base de financiamento, de modo que a seguridade social seja financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como das contribuições previstas na Constituição Federal e legislação com ela conforme.
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