A Lei Maior determina competir ao Poder Público a organização, nos termos da lei, da seguridade social, com observância obrigatória de determinados objetivos, entre os quais, não se inclui:
universalidade da cobertura e do atendimento.
eqüidade na forma de participação no custeio.
diversidade da base de financiamento.
seletividade na prestação dos benefícios e serviços.
caráter centralizado da gestão administrativa.
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