A Constituição Federal de 1988 entende por Seguridade Social um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. Nesse sentido, compete ao Poder Público organizar a Seguridade Social com base em vários objetivos. Dentre os objetivos existentes, três deles são:
- A. Universalidade de cobertura e atendimento, responsabilidade dos municípios e articulação interinstitucional.
- B. Uniformidade e equivalência das prestações, seletividade e distributividade e articulação da rede socioassistencial.
- C. Gestão estratégica com planejamento, monitoramento e avaliação, participação da comunidade na gestão administrativa e irredutibilidade do valor dos benefícios.
- D. Participação da comunidade na gestão administrativa, diversidade da base de financiamento e equidade na participação do custeio.
- E. Diversidade da base de financiamento, articulação interinstitucional e da rede socioassistencial e gestão estratégica com planejamento, monitoramento e avaliação.