Tendo por objetivo a universalidade da cobertura e do atendimento, a previdência social, de acordo com as direti- vas constitucionais, é organizada mediante o regime
- A. geral de previdência social e regime próprio de pre- vidência social dos servidores dos Poderes Públicos, apenas.
- B. geral de previdência social; regime próprio de previ- dência social dos servidores dos Poderes Públicos e regime privado de previdência complementar.
- C. geral de previdência social, apenas.
- D. geral público de previdência social e regime privado de previdência complementar, apenas.
- E. próprio de previdência social dos servidores dos Po- deres Públicos e regime de previdência complemen- tar privado, apenas.