O princípio da separação de Poderes assegurado pela Constituição brasileira tem como cláusula parâmetro a independência entre os Poderes, que significa, inclusive na sua interpretação e aplicação, que
os órgãos do governo atuam de modo inteiramente discricionário.
todos os membros do Poder Judiciário são nomeados pelo próprio Poder, em razão de sua autonomia administrativa.
os Poderes não sofrem qualquer tipo de controle uns pelo outros.
a permanência nos órgãos de um dos Poderes políticos não depende da confiança nem da vontade dos outros.
um Poder não pode atuar sem a concordância, autorização ou colaboração do outro.
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