As autorizações para funcionamento dos estabelecimentos de seguro, resseguro, previdência e capitalização, outorgadas nos termos da lei complementar de que trata o art. 192 da Constituição da República, dependem de reputação ilibada e de comprovação de capacidade
técnica e financeira, sendo transferíveis e negociáveis.
técnica e econômica, não sendo transferíveis nem negociáveis.
técnica e econômica, sendo transferíveis e negociáveis, sob condição.
técnica e econômica, sendo transferíveis e negociáveis.
econômica e financeira, sendo transferíveis e negociáveis.
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