A Constituição Federal veda expressamente a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, mas traz exceções. NÃO é admitida a vinculação de receita de impostos
para prestação de garantia às operações de crédito por antecipação de receita.
na destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde.
na destinação de recursos para a manutenção e desenvolvimento do ensino.
para o remanejamento de recursos de uma categoria de programação para outra, sem prévia autorização legislativa.
para prestação de garantia ou contragarantia à União e para o pagamento de débitos para com esta, em se tratando de impostos estaduais e municipais.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...