O Acordo de Basileia é um tratado de intenções entre os bancos centrais no sentido de estabelecer regras prudenciais mínimas para as atividades bancárias.
Essas regras dizem respeito ao
- A. limite máximo de crédito a pessoas físicas e jurídicas que não ofereçam garantias suficientes.
- B. limite máximo de captação junto ao público de depósitos excessivamente voláteis.
- C. limite mínimo para o spread bancário cobrado nas operações de empréstimo.
- D. requisito mínimo de patrimônio, tendo em vista o total e a qualidade dos ativos do banco.
- E. requisito mínimo de captação de recursos governamentais por parte do banco.