Em conformidade com a Constituição Federal, pertencem aos Municípios:
- A. (A) sessenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente a imóveis neles situados;
- B. (B) sessenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade predial, relativamente a imóveis neles situados;
- C. (C) cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias;
- D. (D) cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre prestação de serviços de comunicação;
- E. (E) cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios.