A imunidade tributária, prevista na ordem constitucional brasileira, não veda a cobrança de imposto sobre a seguinte modalidade de entes da federação e fato gerador:
patrimônio – Município – alienações de bens da Petrobras
serviços – Município – prestação de serviços dos partidos políticos
patrimônio – Estado – heranças jacentes recebidas pelo Município
rendas – União – rendas auferidas pelos templos do culto evangélico
rendas – União – rendas auferidas pelas entidades sindicais dos trabalhadores
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