Direito Constitucional - Sistema Tributário Nacional - Núcleo de Computação Eletrônica UFRJ (NCE) - 2005
Nos impostos sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior atenderão aos requisitos abaixo, EXCETO:
serão não-cumulativos, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal;
poderá ser seletivo, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços;
as alíquotas aplicáveis às operações e prestações, interestaduais e de exportação serão estabelecidas através de resolução do Senado Federal, de iniciativa privativa do Presidente da República, aprovada pela maioria relativa de seus membros;
incidirão sobre a entrada de bem ou mercadoria importados do exterior por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja sua finalidade;
não incidirão sobre operações que destinem mercadorias para o exterior, nem sobre serviços prestados a destinatários no exterior, assegurada a manutenção e o aproveitamento do montante do imposto cobrado nas operações e prestações anteriores.
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