Direito Constitucional - Sistema Tributário Nacional - Fundação de Estudos e Pesquisas Sócio-Econômicos (FEPESE) - 2010
Sobre a repartição das receitas tributárias, a Constituição Federal dispõe que:
pertencem aos Estados e ao Distrito Federal cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade quando por si fiscalizado e cobrado.
pertencem aos Municípios setenta e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios.
pertence aos Municípios a integralidade do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
pertencem aos Estados e ao Distrito Federal o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem.
a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios divulgarão, semestralmente, os montantes de cada um dos tributos arrecadados, os recursos recebidos, os valores de origem tributária entregues e a entregar e a expressão numérica dos critérios de rateio.
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