É vedado aos Municípios instituir imposto territorial e predial urbano sobre
A. templos de qualquer culto, mesmo que o imóvel não seja destinado às finalidades da entidade religiosa a que pertence.
B. imóveis de propriedade da União Federal, dos Estados- membros e de Municípios, ainda que os bens se prestem ao exercício de atividade econômica regida pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados.
C. imóveis de propriedade de partidos políticos, mesmo que o imóvel não seja destinado às suas finalidades essenciais.
D. imóveis de propriedade das instituições de educação e de assistência social, ainda que estas tenham fins lucrativos.
E. o patrimônio de autarquias, quando vinculado a suas finalidades essenciais ou delas decorrentes, salvo se relacionado ao exercício de atividade econômica regida pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados.