Os princípios constitucionais tributários são a fundamentação básica do sistema jurídico tributário, e prevalecem sobre todas as normas jurídicas, que só têm validade se editadas em rigorosa consonância com eles. A Constituição Federal de 1988 definiu tais princípios no capítulo do Sistema Tributário Nacional.
Com relação à matéria, a citação constitucional Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça caracteriza o princípio da
anterioridade.
competência tributária.
irretroatividade tributária.
isonomia tributária.
legalidade.
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