O sistema tributário nacional é pródigo na instituição de contribuições como espécies tributárias.
A contribuição que utiliza as mesmas normas de apuração e de pagamento estabelecidas para o imposto de renda das pessoas jurídicas é aContribuição Provisória sobre a Movimentação Financeira (CPMF)
Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS)
Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide)
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
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