Segundo o art. 146 da Constituição Federal, a lei complementar que regular sobre matéria tributária deverá obedecer os seguintes parâmetros:
- A. Não há limitação constitucional no poder de tributar e nem para resolver conflitos de competência.
- B. Dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; regular as limitações constitucionais ao poder de tributar e estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária.
- C. O poder de tributar é livre sem a necessidade de lei complementar que regule.
- D. Definição das taxas e contribuições de melhoria, bem como, em relação aos impostos discriminados na Constituição, sem a necessidade de informar os respectivos fatos geradores e suas bases de cálculo.