Considerando-se o disposto no artigo 150, VI, d da Constituição Federal de 1988, notadamente a expressão
e o papel destinado à sua impressão, é de se concluir corretamente que
- A. a imunidade deve ser estendida também aos livros com suportes em CD e outros meios eletrônicos, em face das interpretações evolutiva e teleológica.
- B. somente o livro de papel deve ser imune a impostos, uma vez que, operando a imunidade como limitação ao poder de tributar de que dotado o Estado, sua interpretação há de ser restritiva.
- C. somente o livro de papel é imune a impostos, à vista da cláusula expressa
e o papel destinado à sua impressão. (artigo 150,VI, d, Constituição Federal).
- D. se a Constituição não distinguiu o suporte tecnológico de elaboração de livros, jornais e periódicos, não pode o intérprete fazê-lo para o fim de ampliar a imunidade.