Em que pese a Constituição Federal vede, de modo geral, a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, autoriza que o Estado-membro vincule
I. receitas próprias geradas pelos impostos de sua competência tributária para prestação de garantia ou contragarantia à União.
II. receitas próprias geradas pelos impostos de sua competência tributária para pagamento de débitos para com a União.
III. a fundo estadual de fomento à cultura até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, para o financiamento de programas e projetos culturais, vedada a aplicação desses recursos no pagamento das despesas que especifica, dentre as quais despesas com pessoal e encargos sociais.
Está correto o que se afirma em
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