De acordo com a Constituição Federal, são tributos de competência
- A. do Distrito Federal: o ITBI, o IGF, o ITCD e o ISSQN.
- B. federal: o II, o IE, o ITR e os impostos extraordinários passíveis de serem instituídos na iminência ou no caso de guerra externa.
- C. estadual: o ICMS, o IPTU, o IPVA e o ITCD.
- D. municipal: o ISSQN, o IPTU, o ITR e o ITBI.
- E. federal: o IPI, o ITBI, o IOF, ITCD e o IR.