A Editora WW Ltda. publica livros impressos e livros eletrônicos (e-books), além de comercializar aparelhos eletrônicos especializados em leitura de obras digitais (e-readers). O sóciogerente dessa editora, diante da dúvida quanto à incidência de imunidade tributária objetiva sobre os itens por ela publicados e comercializados, consulta Roberto, advogado tributarista, a respeito do tema.
Levando em conta a Constituição da República e a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, assinale a opção que apresenta a resposta de Roberto.
- A. A imunidade objetiva prevista na CRFB/88 abarca livros impressos e livros eletrônicos, mas não alcança aparelhos eletrônicos especializados em leitura de obras digitais.
- B. A imunidade objetiva prevista na CRFB/88 abarca apenas e tão somente livros impressos.
- C. A imunidade objetiva prevista na CRFB/88 abrange livros impressos, livros eletrônicos e aparelhos eletrônicos especializados em leitura de obras digitais.
- D. A imunidade objetiva prevista na CRFB/88 abrange livros eletrônicos e aparelhos eletrônicos especializados em leitura de obras digitais. Quanto aos livros impressos, a hipótese é de mera isenção legal.
- E. A imunidade subjetiva prevista na CRFB/88 abrange livros impressos, livros eletrônicos e aparelhos eletrônicos especializados em leitura de obras digitais.