No que se refere à saúde e ao Sistema Único de Saúde (SUS), tratados na Constituição Federal de 1988 (CF) e na legislação brasileira — Lei n. o 8.142/1990, Lei n. o 8.080/1990 e Norma Operacional da Assistência à Saúde NOAS-SUS 1/2002 —, julgue os itens subsequentes.
Segundo a CF, as instituições privadas poderão participar do SUS de forma complementar, mediante contrato de direito público ou consórcio, sendo vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no país, salvo nos casos previstos em lei.
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