A participação das instituições privadas no sistema único de saúde é
vedada, em razão de limitações orçamentárias.
obrigatória, tanto para as empresas nacionais quanto para as de capitais estrangeiros.
obrigatória, em percentuais fixados pelo Governo, por força do princípio da solidariedade.
permitida, de forma complementar, mediante contrato de direito público ou convênio.
vedada às instituições com fins lucrativos e às estrangeiras.
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