As ações e serviços públicos de saúde, que integram uma rede regionalizada e hierarquizada, constituem um sistema único. Nesse sentido, conforme a Constituição Federal de 1988, a noção de sistema único refere-se
à centralização dos serviços de saúde, com direção única federal.
ao financiamento do SUS com recursos exclusivos do orçamento da União, repassados aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios.
à lei municipal que disponha sobre as diretrizes para os planos de carreira e sobre a regulamentação das atividades de agente de combate às endemias.
ao atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais.
à admissão de agentes comunitários de saúde quando legalmente investidos em cargo público somente pelo regime jurídico dos servidores públicos.
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