As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS) são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no art. 198 da Constituição Federal, obedecendo ainda aos seguintes princípios, EXCETO,
- A. universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência;
- B. integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema;
- C. utilização da epidemiologia para o estabelecimento de prioridades, a alocação de recursos e a orientação programática;
- D. participação da comunidade, mediante pagamento de taxas de complementação pelos serviços utilizados;
- E. descentralização político-administrativa, com direção única em cada esfera de governo.