Direito Constitucional - Saúde - Intituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (IDECAN) - 2017
O setor privado pode participar do SUS de uma forma complementar (segundo o Artigo 199 da Constituição Federal), por meio de contratos e convênios de prestação de serviço ao Estado, quando:
I. As unidades públicas de assistência à saúde não são suficientes para garantir o atendimento de toda a população.
II. Houver apenas convênios municipais.
III. Houver apenas convênios estaduais.
Está(ão) correta(s) a(s) alternativa(s)
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