Ao Superior Tribunal de Justiça cabe julgar, em recurso ordinário:
o crime político.
a extradição solicitada por Estado estrangeiro.
as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face da Constituição.
as causas decididas em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face de lei federal.
as causas em que forem partes o Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, de outro, Município, ou pessoa residente ou domiciliada no País.
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