Segundo jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), no tocante à garantia constitucional do habeas corpus, é correto afirmar que este será cabível
contra ofensa indireta, reflexa ou potencial ao direito de locomoção.
como meio de discutir o mérito das punições disciplinares militares.
para impugnar decisões do Plenário ou de qualquer das turmas do próprio STF.
para impugnar pena advinda de decisão administrativa de caráter disciplinar.
para impugnar decisão condenatória à pena de multa ou relativa a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada.
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