Direito Constitucional - STF - FUNRIO Fundação de Apoio a Pesquisa, Ensino e Assistência (FUNRIO) - 2009
De acordo com a Constituição Federal de 1988, assinale a matéria que não se insere na competência originária do Supremo Tribunal Federal.
Julgamento de ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e de ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal.
Julgamento, nas infrações penais comuns, do Presidente da República, do Vice-presidente, dos membros do Congresso Nacional, de seus próprios Ministros e do Procurador-geral da República
Homologação das sentenças estrangeiras, concessão do exequatur às cartas rogatórias, e julgamento de pedido de extradição de estado estrangeiro.
Julgamento do mandado de segurança e do habeas data contra atos do Presidente da República e das mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal;
Julgamento das causas e dos conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta.
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