Petrônio impetrou Mandado de Segurança pleiteando a compensação tributária pertinente ao imposto de renda incidente sobre os seus rendimentos como pessoa física. Consoante iterativa jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, podemos afirmar:
o Mandado de Segurança é a via adequada para a discussão de compensação tributária;
somente as vias ordinárias são admitidas para a discussão de temas tributários;
o pleito deveria ser apresentado em procedimento ordinário com tutela antecipada, o único cabível no caso relatado;
não é possível a compensação tributária pleiteada.
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